CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 895
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.


894
ARTIGOS
896
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 895 do Código de Processo Civil: A Execução por Expropriação

O artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os procedimentos para a execução por expropriação, que é uma forma de satisfazer o crédito do exequente (quem cobra a dívida) através da apreensão e venda de bens do executado (quem deve). Em termos simples, quando alguém não paga o que deve, a justiça pode tomar seus bens e vendê-los para pagar quem tem o direito de receber.

Este artigo detalha os dois principais meios de expropriação:

  1. Penhora e Leilão/Venda Judicial: Este é o método mais comum. Consiste em:

    • Penhora: O oficial de justiça, sob ordem judicial, apreende bens do devedor que possam ser suficientes para cobrir o valor da dívida. Podem ser imóveis, veículos, dinheiro em conta bancária (através do sistema BacenJud), ações, etc. A lei estabelece uma ordem preferencial de penhora, priorizando bens que sejam de mais fácil liquidação e que causem menor prejuízo ao devedor, sempre que possível.
    • Avaliação: Após a penhora, os bens são avaliados por um perito para determinar seu valor de mercado.
    • Expropriação (Leilão ou Venda Direta): O bem avaliado é, então, levado a leilão público (presencial ou eletrônico) ou vendido diretamente a um terceiro, caso haja acordo ou interesse. O objetivo é obter o maior valor possível com a venda. O valor arrecadado na venda será utilizado para pagar a dívida. Se sobrar algum valor, ele será devolvido ao devedor.
  2. Adjudicação: Neste caso, o próprio exequente (quem está cobrando) tem o direito de se tornar o proprietário do bem penhorado. Para isso, ele deve oferecer um valor igual ou superior ao da avaliação do bem. A adjudicação é uma forma de o credor "receber" diretamente o bem em pagamento da dívida.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Ordem Legal: A lei estabelece uma ordem de preferência para os bens que podem ser penhorados, buscando proteger o devedor de perdas excessivas.
  • Proteção do Devedor: Existem bens que são considerados impenhoráveis, como bens essenciais à vida do devedor e de sua família, como móveis de uso doméstico, objetos de trabalho, salários (com algumas exceções), entre outros, conforme previsto em lei.
  • Publicidade: Os leilões devem ser amplamente divulgados para garantir a participação de interessados e a obtenção do melhor preço.
  • Pagamento da Dívida: O valor arrecadado com a expropriação é utilizado para pagar integralmente a dívida. Caso haja saldo remanescente, ele é devolvido ao executado. Se o valor não for suficiente, o executado continua responsável pela diferença, podendo haver novas tentativas de expropriação.

Em resumo, o artigo 895 do CPC regulamenta a maneira como os bens do devedor podem ser tomados e vendidos para que o credor receba o que lhe é devido, garantindo a efetividade da justiça e o cumprimento das obrigações financeiras.